


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR
SBS Q.2, Bloco F, Edifício FNDE, Sobreloja – CEP 70.070-929 – Brasília, DF
Circular Eletrônica nº 4/2012 – FIES/FNDE/MEC
Brasília, 17 de janeiro de 2012.
Às Entidades Mantenedoras de Instituição de Ensino Superior
Assunto: FIES - Aditamento de renovação semestral do financiamento.
Senhor(a) Representante Legal,
1. De acordo com a Resolução FNDE n° 7, de 29 de dezembro de 2011, a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), formalizados a partir de 15 de janeiro de 2010, relativos ao 2º semestre de 2010, aos 1º e 2º semestres de 2011 e ao 1° semestre de 2012, deverá ocorrer até o próximo dia 31 de março.
2. Para identificar os estudantes com contratos de financiamento pendentes de renovação, basta o presidente ou o vice-presidente da CPSA, do local de oferta de cursos, acessar o Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), selecionar o submenu "Solicitação pela CPSA" no menu "Aditamentos FIES" e filtrar a situação "Não iniciado pela CPSA".
3. Após selecionados os contratos pendentes de renovação e efetuadas as solicitações de aditamento, o presidente ou o vice-presidente da CPSA deverá entrar em contato com o estudante para agilizar a validação da solicitação, com vistas ao seu envio ao agente financeiro para contratação da operação.
4. Para tanto, na mesma tela de solicitação de aditamento, a CPSA poderá selecionar os aditamentos pendentes de validação pelo estudante e gerar uma planilha, acionando a opção "EXPORTAR PLANILHA", de forma a obter o telefone e o e-mail do estudante.
5. Devido à quantidade significativa de aditamentos ainda não iniciados pelas CPSA ou não validados pelos estudantes, reiteramos recomendação no sentido de orientar as Comissões para que aproveitem o período de renovação de matrículas para agilizar a conclusão dos aditamentos de renovação semestral do financiamento.
6. Lembramos que o aditamento do contrato de financiamento é condição imprescindível para que este Agente Operador faça a emissão dos CFT-E relativos aos encargos educacionais dos semestres subseqüentes à contratação do financiamento.
7. Informações sobre o FIES poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento 0800 616161 ou mediante abertura de demanda.
Atenciosamente,
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Agente Operador do FIES