APROVAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO PARA PSICOPEDAGOGO

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no último dia 17, o Projeto de Lei 3512/08, da deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), que regulamenta a atividade profissional do psicopedagogo. Pela proposta, a profissão poderá ser exercida pelo portador de diploma de graduação em Psicopedagogia, pelo diplomado em Psicologia ou Pedagogia e pelo licenciado que tiver concluído curso de especialização em Psicopedagogia. A especialização deverá ter duração mínima de 600 horas e carga horária de 80% na especialidade.

Atribuições
Entre as atribuições do psicopedagogo estão a intervenção para a solução dos problemas de aprendizagem; a utilização de métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; e o apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais.

Pelo projeto, o portador de diploma superior de outra especialidade que já estiver exercendo ou tiver exercido atividades profissionais de psicopedagogia, em entidade pública ou privada, terá preservado o direito a esse exercício profissional.

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