APROVAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO PARA PSICOPEDAGOGO |
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no último dia 17, o Projeto de Lei 3512/08, da deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), que regulamenta a atividade profissional do psicopedagogo. Pela proposta, a profissão poderá ser exercida pelo portador de diploma de graduação em Psicopedagogia, pelo diplomado em Psicologia ou Pedagogia e pelo licenciado que tiver concluído curso de especialização em Psicopedagogia. A especialização deverá ter duração mínima de 600 horas e carga horária de 80% na especialidade. Atribuições Pelo projeto, o portador de diploma superior de outra especialidade que já estiver exercendo ou tiver exercido atividades profissionais de psicopedagogia, em entidade pública ou privada, terá preservado o direito a esse exercício profissional. |