FONTE:
Carga-horária: 1200 h
Perfil Profissional:
O exercício da profissão de Técnico de Segurança no Trabalho é de competência do Ministério do Trabalho, efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho. O Profissional Técnico nesta área poderá atuar em empresas públicas ou privadas, como integrante dos serviços especializados regidos pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. O profissional com formação nesta área, deverá apresentar um conjunto de competências que o habilitará a desempenhar atividades diversas nas áreas de:
• condução de trabalho técnico em segurança do trabalho;
• operação de instrumentos de avaliação ambiental;
• interpretação e execução das Normas Regulamentadoras de Medicina e Segurança do Trabalho.
Ato Autorizativo Parecer CEE nº 284/2001 publicado do D.O. RJ em 07/12/2001
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