INFORMATIVO SIMONSEN
Conheça as Bolsas de Estudos

Bolsa Progressiva PVERJ – Bolsa em incentivo ao Programa de Valorização do Estado do Rio de Janeiro -PVERJ. É uma bolsa progressiva com seu percentual máximo, se for quitada a mensalidade até o último dia útil do mês anterior ao do vencimento. Todos os alunos que a solicitarem, no ato de sua matrícula terão direito ao benefício.

a) Alunos que fizerem jus a outras modalidades de bolsas, poderão acumular além da Bolsa Progressiva PVERJ e Bolsa de Integração Social, apenas mais uma.

b) Bolsas Custeio na Primeira Mensalidade – concedida quando da primeira matrícula na Instituição variando os valores em função das datas determinadas pela Instituição, para efetivação da matrícula.

c) Bolsa Ex Aluno Simonsen ou de Instituições Parceiras – correspondente a um percentual de até mais dez (10) por cento do valor da mensalidade que estiver quitando com a(s) bolsa(s) de estudos a que tiver direito, do curso e turno que tiver escolhido, esta bolsa poderá ser concedida, também, para os alunos advindos dos Colégios parceiros com a Instituição para concessão de estágio curricular dos alunos nos cursos de licenciatura.

d) Bolsa Portador de Diploma – corresponde a um percentual de até mais vinte (20) por cento do valor da mensalidade que estiver quitando a(s) bolsa(s) de estudos a que tiver direito, do curso e turno que tiver escolhido; esta bolsa poderá ser concedida para os alunos Portadores de Diplomas de qualquer Instituição de nível superior.

e) Bolsa Família Educacional – bolsa de incentivo a família que possui dependentes diretos (conforme normas do imposto de renda) – matriculados na Simonsen ou em Instituições parceiras ou participantes efetivos de outros projetos parceiros. Correspondente a um percentual de até dez (10) por cento do valor da mensalidade que estiver quitando com bolsa(s) de estudos a que tiver direito, do curso e turno que tiver escolhido; para cada novo aluno/familiar matriculado, o percentual poderá ser para cada um isoladamente ou ser o somatório de todos ou de alguns, para um só.

f) Bolsa Indicado / Indicador (válido somente com a matrícula efetiva do indicado pelo CARTÃO AMIZADE) – o aluno que tiver esta bolsa, a qual corresponde ao percentual de até vinte (20) por cento do valor da mensalidade integral, terá que ter indicado e matriculado, nos semestres cursados, para não perdê-la do quinto semestre em diante, no mínimo, um total de alunos matriculados ou participantes efetivos na instituição ou em instituições parceiras, igual ao número total de semestres cursados menos quatro (4), o(s) qual(is) aluno(s) indicado(s) e matriculado(s) terá(ão) direito, também, ao Benefício Indicação ou se o indicador ou indicado, preferir(em), poderá(ão) ser parceiro(s) de um consultor do Departamento de Convênios e Oportunidades – DCO que o(s) ajudará(ão) na matrícula de alunos e, por aluno indicado e efetivamente matriculado, tanto o indicado quanto o indicador, parceiro do Consultor, receberão, também, outras bolsas de estudos a ser(em) definida(s) pela Instituição, em função da quantidade de indicações e datas de matrículas.

g) Bolsas de Estudos Concedidas através de Convênios - a partir do 2º semestre após a matrícula do primeiro aluno, encaminhado pela entidade conveniada através de CARTÃO AMIZADE, será necessário que a conveniada tenha mais um aluno matriculado a cada semestre, na Simonsen e/ou em Instituições parceiras e/ou como participante efetivo de outros projetos parceiros, até atingir, no mínimo, a um total de alunos matriculados ou participantes efetivos igual a seis (6), caso contrário, o convênio perderá a validade e conseqüentemente, os alunos ligados ao mesmo deixam de usufruir da(s) bolsa(s) de estudos, a qual corresponde ao percentual de até vinte (20) por cento do valor da mensalidade integral. Para que os alunos possam permanecer com a bolsa, será necessário que indiquem, pelo convênio, o número mínimo de alunos para complementar o número mínimo de indicações e matrículas pelo convênio, no semestre ou em semestre(s) seguinte(s). Caso o aluno não queira mais pertencer ao convênio deverá pedir sua transferência junto ao Departamento de Convênios e Oportunidades – DCO, para se tornar, se preferir, um aluno participante do Programa Bolsa Indicado / Indicador e, neste caso, não poderá mais retornar ao convênio e será obrigado, para manter a bolsa de estudos, a se tornar um bolsista indicado/indicador (b1), com as obrigações deste, principalmente, indicando, para matrículas efetivas, novos alunos.

h) Bolsa Vagas Complementares – para matrícula na Instituição FIS – Faculdades Integradas Simonsen, na forma do art. 50 da Lei 9394/96, o aluno para receber esta bolsa, a critério da Instituição, terá que ser aprovado em processo seletivo específico, conforme previsto em edital, para comprovação de capacidade de cursar componente(s) curricular(es) disciplina(s); será necessário, também, que tenha concluído o ensino médio (ou equivalente) e entregue a documentação pertinente prevista na legislação, conforme informado no ato da inscrição. Semestralmente, de acordo com a Portaria Institucional nº 01/2007, referente às matrículas na forma do art. 50 da LDB, a Instituição informará, em edital, as vagas existentes em cada curso para que os alunos bolsistas Art. 50 se inscrevam e, após serem aprovados no processo seletivo, possam preenchê-las; nesse caso, a bolsa Art. 50 (Vagas Complementares) deixará de ser concedida, mantendo, estes alunos, as demais bolsas oferecidas pela Instituição. Esta bolsa de estudos corresponderá ao percentual de até vinte (20) por cento do valor da mensalidade integral quando concedida. Também poderá ser destinada, quando solicitada, à ex-alunos que tenham concluído algum curso ou não e o aluno para manter esta bolsa de estudos, será necessário que se torne um bolsista indicado/indicador (b1), com as obrigações deste, principalmente, indicando, para matrículas efetivas, novos alunos.

i) Bolsa Integração Social - para os cursos de graduação, corresponde ao percentual de até dez (10) por cento do valor da mensalidade que estiver quitando com a(s) bolsa(s) de estudos, a(s) quais tiver direito do curso e turno que tiver escolhido, e tem por finalidade, ajudar o aluno nas passagens e alimentação etc, nos dias em que se dedicar ao apoio social comunitário voluntário prestado em creches, hospitais, igrejas, asilos e etc. Este benefício será válido, sem necessidade de comprovação, para os três primeiros semestres seguidos em que o aluno estiver matriculado na instituição. Na solicitação do benefício para o 3º semestre, o aluno deverá informar à Instituição se, do 4º semestre em diante, prestará ou não o apoio social correspondente ao benefício para a Integração Social. Caso informe, na solicitação do benefício para o 4º semestre será necessário comprovar ao Setor de Ação Social, nas datas determinadas pela Instituição e em documento específico, em qual Instituição fará o apoio social voluntário que prestará no 4º semestre. O não cumprimento do apoio social informado implicará que, no semestre seguinte a aquele que deveria ter prestado o apoio social, terá que devolver, o valor mensal do benefício recebido no semestre anterior nas mensalidades seguintes. A entrega da declaração do serviço voluntário fora do prazo determinado pela Instituição, somente dará direito ao aluno gozar de 50% (cinqüenta por cento) do percentual do Benefício de Integração Social. Caso o aluno não comprove a Instituição entenderá que o mesmo não está prestando o apoio social, ao qual se comprometeu, portanto, não mais terá direito a este benefício, podendo perdê-la integralmente, pois o valor desta só será mantido caso o apoio social seja comprovado e os prazos sejam cumpridos.

A partir do quarto semestre, matriculado na Instituição até o último, todo apoio social voluntário prestado (mínimo de 2h semanais ou 8 mensais, as quais, quando comprovadas através de declaração emitida em papel timbrado pela instituição a qual o aluno desenvolve o apoio social voluntário), poderá ser considerado Atividades Acadêmico-Científico-Culturais - AACC / Atividades Complementares – AC, em um máximo de 20h, por semestre, conforme as normas constantes no site www.simonsen.br/regulamento_aacc.pdf e deverá ser comprovado ao setor de Ação Social, nas datas determinadas.

j) Bolsa Assistencial Complementar (OPCIONAL)- Tem por finalidade conceder ao aluno uma bolsa de assistência educacional complementar semestral, nos casos a seguir especificados.

ASSISTÊNCIAS – Os alunos bolsistas que tiverem o seu requerimento de solicitação aprovado e estiverem acadêmica e financeiramente regularizados e em dia, poderão receber benefícios, através de bolsa complementar assistencial, a seguir:

a) terão até os 3 (três) próximos investimentos mensais quitados no semestre vigente, em decorrência de perda do emprego do responsável devidamente identificado no contrato de Prestação de Serviços Educacionais, ou do aluno, quando este for o responsável pela mensalidade, com 2 (dois) meses de carência (em ambos os casos, o beneficiário deverá ter estado pelo menos 1 (um) ano no mesmo emprego);

b) reembolso de no máximo 10 (dez) investimentos mensais do semestre vigente iguais ao valor líquido correspondente ao 1º vencimento do último boleto bancário quitado considerando, inclusive, todas as condições de bolsa adicionais concedidas, quando for o caso, em decorrência de despesas medicohospitalares comprovadas, no caso de acidentes ocorridos com o aluno dentro da instituição de ensino.

c) custos – Para a obtenção das assistências citadas na cláusula 2ª do presente instrumento, o aluno terá o valor líquido de seus investimentos mensais, acrescido em 2,5% proveniente da redução da bolsa PVRJ e o mesmo só poderá ser cancelado no semestre, até o vencimento da 2ª mensalidade deste.

Para que os alunos continuem com a(s) bolsa(s) de estudos será necessário:

1) ter boa conduta, como aluno e cidadão;

2) respeitar dirigentes, professores, funcionários, ou qualquer outra pessoa na Instituição;

3)ser aprovado nas disciplinas que cursar, caso contrário, terá que devolver, mensalmente, a até 20% (vinte por cento) do valor da mensalidade integral por disciplina reprovada;

4) não fumar no interior da Instituição, pois é proibido pela Lei Municipal nº 34.836/95;

5) manter o celular no vibra call, quando estiver em sala, e somente atendê-lo fora desta;

6) respeitar as normas da Instituição e entregar os documentos necessários a comprovação da necessidade da(s) bolsa(s);

7) estar em dia com os investimentos mensais;

8) manter-me em silêncio na biblioteca, laboratórios etc;

9) zelar pelo acervo bibliográfico respeitando seu regulamento e os prazos de devolução de livros, sua conservação etc;

10) manter-me disciplinadamente em sala de aula para que a aula não seja interrompida nem prejudicada por falatórios, brincadeiras etc.

Não se esqueça que outras pessoas gostariam de ter a mesma oportunidade que você está tendo. A Assistência Social prestada, pela Instituição, através da concessão de bolsas de estudos, permite os alunos escolherem os valores de seus investimentos mensais, conforme suas necessidades financeiras e possibilidades de pagamento, porém, para ajudar aos colegas com problemas financeiros, os beneficiários da(s) Bolsa(s) devem quitar os menores valores (maiores bolsas) somente quando efetivamente necessitarem, possibilitando à Instituição continuar a conceder bolsas de estudos àqueles que necessitarem, através de seu programa "Condições para Estudar”.

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