


Conforme Parecer CNE/CP 3, de 21 de fevereiro de 2006, homologado em 10/04/06 – publicado no D.O.U. 11/04/06, Artigo 4º o curso de Licenciatura em Pedagogia destina-se à formação de professores para exercer funções de magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano); nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal; de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar e em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos como:
- Professor em escolas da rede pública e privada;
- Coordenador de escolas da rede pública e privada;
- Supervisor de ensino do sistema público, estadual e municipal;
- Assessor Pedagógico;
- Participação da gestão das instituições escolares e não-escolares;
- Atuação na elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico;
- Atuação em Clínicas Psicopedagógicas;
- Programa de terapia ocupacional;
- Seleção e treinamento de pessoal em empresas;
- Organizações não Governamentais;
- Serviços de difusão cultural e de comunicação de massa: rádio, jornais, revistas, televisão, editoras, agências de publicidade etc.