

PORTARIA No- 712, DE 30 DE MARÇO DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007,
republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro
e-MEC no 200910405, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Informática, licenciatura, com
170 (cento e setenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Simonsen, no âmbito do
Instituto Superior de Educação, na Rua Ibitiuva, nº 151, bairro Padre
Miguel, no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro,
mantidas pela Organização Brasileira de Cultura e Educação - ORBRACE,
com sede no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA